Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial , serão as seguintes:
Fica incluída na Lei n° 1.641/2013, que aprovou o Plano Plurianual de Investimentos, a atividade 2185- Manutenção do Centro de Convívio dos Idosos, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, na forma disposta no Art. 1°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2015