LEI ORDINÁRIA Nº 1.685/2015, DE 06/05/2015 "Altera dispositivo da Lei 1.430/2009, de 19 de agosto de 2009, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Coxim-MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal 1.430/2009, de 19 de agosto de 2009, que passa vigorar com a seguinte redação:
I
II
III
IV
V
VI – Possuir curso superior na área de Ciências Humanas, ou curso superior nas demais áreas com experiência comprovada no atendimento sistematizado em trabalho com Crianças e Adolescentes de no mínimo 01 ano, atestado por instituição pública ou privada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de maio de 2015.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2015