LEI ORDINÁRIA N° 1.686/2015, DE 06/05/2015 “Altera a redação da Lei Ordinária nº 1.613/2013, de 19/06/2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica Alterado a redação do Artigo 1º, da Lei Ordinária nº 1.613/2013, que passa ter a seguinte redação:
Fica estabelecida a obrigatoriedade de execução alternada do Hino Nacional e do Hino Oficial do Município, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas do Município de Coxim.
Nos eventos previstos na programação oficial da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, correspondente ao aniversário da cidade, torna obrigatória a execução do hino do Município, inclusive nos eventos esportivos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de maio de 2015. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2015