LEI Nº 402/79, DE 07/04/79
Autoriza o Poder Executivo do Município de Coxim a firmar Convênio com a Secr etaria da Fazenda para funcionamento de Posto Fiscal.
O Prefeito Municipal de Coxim, Dr. Franklin Rodrigues Masruha, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo do Município de Coxim, autoriza do a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Esta do de Mato Grosso do sul para o funcionamento de um Posto Fiscal, a ser localizado a margem da BR-163 na Cidade de Coxim.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito suplement ar para atender as despesas de instalação e manutenção do referido Posto Fiscal, inclusive com pessoal, bem como a criação do quadro de fiscais para o fim que menciona o artigo 1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 07 DE ABRIL DE 1.979
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 1979