Fica instituída no município a obrigatoriedade de serem impressos na parte frontal das receitas médicas expedidas pelo sistema único de saúde - SUS, os seguintes dizeres UTILIDADE PÚBLICA, seguidos dos endereços e telefones das farmácias populares existentes em Coxim-MS.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o poder executivo regulamentar a presente lei.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2015