A alínea a, do inciso I, do artigo 73 da Lei 366/77, acrescida pela Lei 1602/2012, passa a vigorar c a seguinte redação:
Art. 73 – ...
Quanto ao Desmembramento:
Com área do lote inferior a mínima de 150 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), exceto em relação aos imóveis doados pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) ao município de Coxim-MS, situados no loteamento urbano, Bairro Senhor Divino, com área mínima de 125,m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de outubro de 2015