LEI ORDINÁRIA N° 1.704/2015, DE 19/11/2015 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALUÍZIO SÃO JOSÉ, Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento-Geral do Município de Coxim - MS, para o exercício de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 116.523.421,42 (Cento e dezesseis milhões quinhentos e vinte e três mil , quatrocentos e vinte e um reais, e quarenta e dois centavos).
O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016 compõe-se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal, Fundação e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta STN/Sof nº 01, De 29 De Abril De 2008.
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 116.523.421,42 (Cento e dezoito milhões cento e sessenta e um mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 77.309.659,36 (Setenta e sete milhões, trezentos e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos). E o Orçamento de Seguridade Social em R$ 39.213.762,06 (Trinta e nove milhões, duzentos e treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e seis centavos ).
A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento: Por Unidades Orçamentárias:
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Corrente Líquida;
Fica autorizado e não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares:
destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais;
Á conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções;
Á suprir, insuficiência nas dotações destinadas a despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal;
O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de decreto nos termos do artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade;
Em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar elementos de despesa que não conste nos referidos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do artigo 5°, da citada Portaria.
para alterar grupo de despesa, fonte e modalidade no valor previsto do gasto do respectivo projeto/atividade;
Os repasses ao Legislativo serão efetuados no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita arrecadada no exercício de 2016, nos termos do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Fica Autorizado o Poder Executivo a adequar o orçamento previsto para o Legislativo, limitado aos 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2015.
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2016, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2016, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2015. ALUIZIO SÃO JOSÉ Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2015