O artigo 1º, da lei Municipal nº 1321/2007, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes provenientes do fracionamento de sua propriedade “Loteamento Vila Mendes Mourão”-Conjunto Primeiro de Maio (lotes 2 ao 25 da quadra 23-A, constantes das matriculas 18.675 a 18.699 e lotes 01 ao 30 da quadra 23-B, constantes das matriculas 18.700 a 18.729), do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Coxim-MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2015