Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de área de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade parte da quadra S/Nº (PRAÇA), localizada à Rua Almirante Barroso/Rua Coxim, situada no Bairro Mendes Mourão adiante descrito: Parte da quadra s/nº (praça), com área de 960,00m2, frente para a Rua Almirante Barroso, lado direito (par) esquina com a Rua Coxim, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (frente): com 12,00 divisando com a Rua Almirante Barroso. Ao Sul (fundo: com 12,00m divisando com a Rua Pinheiro Machado. Ao Leste (Lado direito): com 80,00m divisando com a Rua Coxim Ao Oeste (Lado esquerdo): com 80,00m divisando com parte remanescente da quadra s/n.
A desafetação de que trata este artigo destina‑se a regularizar parte da referida área para implantação da estação de bombeamento de esgoto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2015