LEI ORDINÁRIA N° 1.709/2015, DE 02/12/2015 “Autoriza desafetar área de uso comum do povo e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de corredor público, passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito, dentro dos seguintes limites e confrontações: CORREDOR PÚBLICO, com área de 420,00m2, frente para a Rua Miranda Reis, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (lado esquerdo): com 70,00 m divisando com terreno a quem de direito Ao Sul (lado direito) com 70,00 m divisando com terreno de Antonio Guedes de Mello Ao Leste (Frente) com 6,00 m divisando com a Rua Miranda Reis A Oeste (Fundo) com 6,00 m divisando com a margem direita do Rio Taquari.
A desafetação de que trata esse artigo destina-se a regularização de área onde está implantado um poço Artesiano, sob responsabilidade da Sanesul, que atende a população em geral.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2015. ALUIZIO SÃO JOSÉ Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2015