Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área institucional passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Travessa, com área de 300,00 m 2 , frente para a Rua Otacílio Severo dos Santos, Vila São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (Lado esquerdo): com 20,00 m divisando com o lote nº 01 da quadra “B”. Ao Sul (Lado direito): com 20,00 m divisando com o lote nº 05 da quadra “A”. Ao Leste (Frente): com 15,00 m divisando com a Rua Otacílio Severo dos Santos. Ao Oeste (Fundo): com 15,00 m divisando com a Rua João Ferreira.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a legalização de residência existente no local da Travessa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2015