LEI ORDINÁRIA N° 1.713/2015, DE 02/12/2015 “Autoriza a desafetação de área institucional, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área institucional passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Lote 1/A, da quadra nº 65, destinado a PRAÇA, com área de 1.125,98m2 , frente para a Av. Frei Cirino João Primon, lado esquerdo (impar), esquina com a Av. Gov. Pedro Pedrossian, situado no Bairro Cidade do senhor Divino, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (Fundo): com 20,93 m para o lote nº 1-C. Ao Sul (frente): com 24,95 m para a Av. Frei Cirino João Primon e 15,00m para o lote 1-B (desmembrado) Ao Leste (lado esquerdo): com 24,84,00m para os lotes nº 06 e 07, e 26,00m para o lote nº 1/B (desmembrado). Ao Oeste (lado direito): com 51,70,00 m para a Av. Gov. Pedro Pedrossian.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a doação à entidade religiosa sem fins lucrativos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2015.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2015