LEI ORDINÁRIA N° 1.714/2015, DE 18/12/2015 “Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.260, de 03 de Abril de 2006 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O inciso I, do artigo 27, da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Do segurado 8% (oito por cento) da remuneração como base contributiva, bem como, na mesma proporção dos aposentados e pensionistas.
Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de Dezembro de 2015.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015