Fica criada na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal "ODILON FERREIRA" subordinada à administração da Secretaria de Educação e Saúde Municipal.
Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito Suplementar de Cr$ 40.000,00 (Quarenta Mil cruzeiros) destinados a despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender no presente exercício até Cr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros) para contratação (ou pagamento) de 2 (dois) funcionários para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministérios da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica, à Biblioteca criada por esta lei, propondo a inclusão nos próximos orçamentos anuais do município de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos da região, para aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 1979