Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação ao Grupo Espírita Chico Xavier, do bem imóvel abaixo especificado: Lote 1/E (desmembrado), da quadra nº 65, com área de 477,32 m2 , frente para a Av. Gov. Pedro Pedrossian, lado esquerdo (impar), com a distancia de 27,21m para a Av. Frei Cirino João Primon, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado direito): com 23,30m divisando com o lote nº 1-F (desmembrado) Ao Sul: (lado esquerdo): com 29,97m divisando com os lotes nº 1-B e 1-D (remanescente) Ao Leste: (fundo): com 18,84m divisando com os lotes nº 06 e 07 Ao Oeste: (frente): com 18,04m divisando com a Av. Gov. Pedro Pedrossian.
A área doada de que trata o artigo 1º da presente lei, destinar-se-á à construção da sede própria do Grupo Espírita Chico Xavier na nossa cidade, pelo donatário.
A área indicada no artigo 1º desta lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o direito de aliená‑las ou mesmo cedê‑la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015