Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação a Mitra Diocesana para implantação de uma Antena de Transmissão, do Canal Rede Vida de Televisão, do bem imóvel abaixo especificado: Lote 21/6C-1 (remanescente), com área de 470,29 m2 , frente para o corredor publico 03, lado direito (par) esquina coma a margem esquerda da Br-163, no sentido Campo Grande/Cuiabá, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (frente): com 11,00m divisando com o Corredor Publico 03 Ao Sul: (fundo): com 17,42m divisando com os lotes nº 21/6 c-2 e 21/6C-3(desmembrado) Ao Leste: (lado direito): com 35,58m divisando com a BR-163 Ao Oeste: (lado esquerdo): com 35,00m divisando com o lote nº 21/6B-1
A área doada de que trata o artigo 1º da presente lei, destinar-se-á à construção de uma Antena de Transmissão, do Canal Rede Vida de Televisão, em parceria com a Mitra Diocesana de Coxim-MS.
A área indicada no artigo 1º desta lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o direito de aliená‑las ou mesmo cedê‑la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015