Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação a APONEC, para construção da sede própria, do bem imóvel abaixo especificado: Lote de terreno urbano sob o nº 10, desmembrado, quadra nº 09, com área de 245,33 m2, bairro Jardim Aeroporto, localizado com frente para a Rua Olivo Kohl, lado direito (par) com a Rua Santos, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (frente): com 12,00m confrontando com a Rua Olivo Kohl. Ao Sul: (fundo): com 12,00m confrontando com o Bairro Flavio Garcia. Ao Leste: (lado direito): com 20,46m confrontando com a Rua Santos. Ao Oeste: (lado esquerdo): com 20,43m confrontando com o lote nº 09 (desmembrado).
A área doada de que trata o artigo 1º da presente lei, destinar-se-á à construção da sede própria da APONEC.
A área indicada no artigo 1º desta lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o direito de aliená-las ou mesmo cedê-la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015