Fica autorizado O PODER EXECUTIVO Municipal a promover a doação de bem imóvel e direito dele provenientes, ao Senhor Edmar Schimanski - CPF Nº 816.649.581-34.
O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de um lote de terreno urbano sem benfeitorias, denominado de lote nº A, da quadra S/N, com área de 300,00 m2 , localizado à Rua Otacílio Severo dos Santos, Bairro Vila São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte (lado esquerdo): com 20,00m divisando com o lote nº 01 , quadra “B”
Ao Sul (Lado direito): com 20,00m divisando com o lote nº 05, quadra “A”
Ao Leste (frente): com 15,00m divisando com a Rua Otacílio Severo dos Santos
Ao Oeste (Fundo) com 15,00m divisando com a Rua João Ferreira
Por força da presente Lei, a doação não acarretará qualquer ônus para o município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015