LEI ORDINÁRIA N° 1.722/2015, DE 18/12/2015 “Autoriza doação de bens e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação a Igreja Pentecostal Nova Aliança de Deus com as Nações, do bem imóvel abaixo especificado: Lote 1/3-G (desmembrado), quadra nº 30, com área de 557,83m2 frente para a Rua Embaúba, lado direito (par) com a distancia de 25,20 metros para a Rua Figueira, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado esquerdo): com 40,00m divisando com o lote nº 1/3-F desmembrado Ao Sul: (lado direito): com 40,00m divisando com o lote nº 02 Ao Leste: (frente): com 13,99m divisando com a rua Emabuba Ao Oeste: (fundo): com 13,99m divisando com os lotes nº 1/3-B e lote nº 1/3-D
A área doada de que trata o artigo 1º da presente lei, destinar-se-á à construção da sede própria da Igreja Pentecostal Nova Aliança de Deus com as Nações, na nossa cidade, pelo donatário.
A área indicada no artigo 1º desta lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o direito de aliená‑las ou mesmo cedê‑la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de Dezembro de 2015. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015