Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a promover a doação de bem imóvel e direito dele provenientes, ao Senhor Antonio Jose da Costa - RG Nº 294137 SSP/MT .
O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de um lote de terreno urbano sem benfeitorias, denominado de lote nº 3/C, da quadra nº 09, com área de 322,06 m2 , localizado à Rua Antonio Ries Coelho, situado no Bairro Senhor Divino, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (lado esquerdo): com 30,00m divisando com o lote nº 3/B (desmembrado) Ao Sul (Lado direito): com 30,00m divisando com o lote nº 3-D (desmembrado) Ao Leste (frente): com 10,75m divisando com a Rua Antonio Ries Coelho Ao Oeste (Fundo) com 10,75m divisando com o lote 3/A (remanescente).
Por força da presente Lei, a doação não acarretará qualquer ônus para o município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015