LEI ORDINÁRIA N° 1.729/2015, DE 18/12/2015
Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Coxim - MS e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições insertas na Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga e publica a seguinte LEI:
Fica o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Coxim – MS para a legislatura de 2017 a 2.020, fixado no importe de 30% dos Subsídios dos Deputados Estaduais, e que corresponde nesta data a R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais), consoante o Ato n° 4.601/2014 - MESA DIRETORA da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelece o Art. 2° da Lei Estadual 3.986/2010 ora em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Os subsídio de que trata o artigo anterior serão revisados conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998.
O subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar ao índice percentual de 5% da receita do Município, observando ainda o Duodécimo Mensal deste Poder Legislativo e as disposições insertas na Lei Complementar Federal n.º 101 e demais normas legais pertinentes.
A ausência do vereador à sessão ordinária, ou a sua não participação na ordem do dia da sessão legislativa realizada, implicará no desconto de ¼ do valor do seu subsídio mensal para cada falta verificada, salvo justificativa apresentada tempestivamente ou consoante permissão regimental.
No período do recesso legislativo, os subsídios mensais serão pagos de forma integral.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, consignada no Orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício financeiro.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim – MS, 11 de dezembro de 2015.
Adilson Ferreira do Lago
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2015