LEI ORDINÁRIA N° 1.736/2016, DE 23/03/2016 “Abre crédito Especial, que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 45.800,00 (Quarenta e Cinco mil e Oitocentos Reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial , serão as seguintes:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de março de 2016.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2016