Fica instituída a Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes a ser realizada, anualmente, na Semana em que se insere o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, instituído pela Lei Federal nº 10.447, de 09 de maio de 2002 e Lei Estadual nº 3.898 de 14 de maio de 2010.
As atividades da Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes têm por finalidade garantir um momento de reflexão e a realização de campanhas de conscientização e sensibilização da população acerca do ato de adotar uma criança ou adolescente.
A efetivação destas atividades pode envolver os órgãos da Administração Pública e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos de adoção.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2016