LEI ORDINÁRIA N° 1.745/2016, DE 17/08/2016 “Autoriza a Afetação de Imóvel, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica afetada e incorporada à categoria de bens de uso comum do povo, (rua) o seguinte imóvel: Corredor que liga a Av. João Feliciano Bezerra a BR 163, tendo como inicio de partida o marco I, cravado na divisa da Avenida João Feliciano Bezerra, em comum com a área remanescente da Matricula nº 8.342, daí segue com o rumo 45º26’54” SW com a distancia de 10,00m, divisando com a Avenida João Feliciano Bezerra, até o marco II, cravado na divisa da Avenida João Feliciano Bezerra em comum com a área remanescente da Matricula 8.342, daí segue com o rumo 59º33’06” SE, com a distancia de 353,50m divisando com terras de Osvaldo Candido da Silva, até o Marco III, cravado na divisa com terras de Osvaldo Candido da Silva em comum com terras de Silas Jardim Fria, daí segue com o rumo 55º27’43” SE com distancia de 113,65m, dividindo com as terras de Silas Jardim Fria, até o marco IV, cravado da divida com terras de Silas Jardim Fria em comum com terras da Sub‑estação da ENERGISA, daí segue com o rumo 55º27’44” SE e distancia de 65,00m divisando com terras da Sub‑estação da ENERGISA, até o marco V, cravado na divisa com terras da Sub‑estação da ENERGISA em comum com a faixa de domínio da Rodovia BR 163, daí segue com o rumo 42º47’48” NE com a distancia de 10,00m divisando com a faixa de domínio da Rodovia BR 163, até o marco VI, cravado na divisa da faixa de domínio da Rodovia BR 163 em comum com terras de Antonio Nascimento, daí segue com o rumo 55º27’44” NW com a distancio a de 65,00m divisando com a terra de Antonio Nascimento, até o marco VII, cravado da divisa da terras de Antonio Nascimento em comum com terras de Silas Jardim Fria, daí segue com o rumo 55º27’43”NW com a distancia de 113,65m divisando com terras de Silas Jardim Fria, até o marco VIII, cravado na divisa com terras de Silas Jardim Fria em comum com terras remanescente da matricula 4.342, daí segue com o rumo 59º34’10” NW com a distancia de 353,05m divisando com terras remanescente da matricula 4.342, até o marco I, ponto inicial deste perímetro. Ao Norte: divisando com a área remanescente da Mat. 8.432, terras de Silas Jardim Fria e Terras de Antonio Nascimento. Ao Sul: divisando com terras de Osvaldo Candido da Silva, terras de Silas Jardim Fria e Terras da Sub‑estação ENERGISA. Ao Leste: divisando com a faixa de domínio da Rodovia BR 163. Ao Oeste: divisando com a Avenida Feliciano Bezerra.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de agosto de 2016. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2016