LEI ORDINÁRIA N° 1.747/2016, DE 30/11/2016 “Dispõe sobre alteração da Lei 1.709/2015, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Artigo 1º da Lei 1.709/2015, de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de corredor público, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Corredor Público, com área de 700,00m², frente para a Rua Miranda Reis, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao norte: (lado esquerdo): com 70,00m divisando com terreno a quem de direito;
Ao Sul: (lado direito): com 70,00m divisando com o terreno de Antônio Guedes de Melo;
Ao Leste: (frente) com 10,00m, divisando com a Rua Miranda Reis; e
Ao Oeste: (fundo) com 10,00m, divisando com a margem direita do Rio Taquari.
A desafetação de que trata esse artigo destina-se a regularização de área onde está implantado um poço artesiano, sob responsabilidade da Sanesul, que atende a população geral.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de novembro de 2016. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 2016