Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ou aditivar pelo período de seis meses, os Termos de Ajustes com as Entidades Assistenciais para a execução de Serviços Sócios Assistenciais, para atendimento da população do município de Coxim, conforme anexo único desta Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO - LEI ORDINÁRIA N° 1.752/2016 - 30/12/2016
Obs. * - recebe recurso de três fontes
** - recebe recurso do FEAS
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2016