Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul de uma área de terra urbana com as seguintes características: ÁREA - Com 3.679,23 metros quadrados, resultante do desmembramento de parte da quadra nº 06 do loteamento denominado Vila Santana, registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Coxim sob a matrícula nº 2.880, ficha 001 e livro nº 02, dentro dos seguintes limites e metragens: AO NORTE - 65,10 m com frente para a Rua Santo Antônio. AO SUL - 65,00 m confrontando com a area remanescente da quadra 6. AO NASCENTE - 60,00 m com frente para a Rua Barão do Rio Branco. AO POENTE - 53,11 m com frente para a Rua Santos Dumont. Conforme planta de desmembramento aprovada pela Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
A doação da presente área pela Prefeitura Municipal de Coxim, fica condicionada a construção de uma Unidade Sanitária, sob pena de reversão a Municipalidade.
Deverá a citada área ser preservada, de modo a impedir que se localize nas proximidades depósitos, indústrias ou qualquer atividade vizinha que possa causar prejuízo à saúde, desviar atenção, atentar à moral ou causar intranqüilidade aos usuários da edificação a ser construída.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de fevereiro de 1980