A Rede Municipal de Ensino de Coxim público e privado de Coxim-MS deve promover ações para a valorização das mulheres e combate ao machismo e a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para fins desta Lei, consideram-se machismo as práticas fundamentadas na crença da inferioridade das mulheres e na sua submissão ao sexo masculino.
São diretrizes para as ações dispostas no artigo 1º:
capacitação da equipe pedagógica e dos demais trabalhadores em educação;
promoção de campanhas educativas que coíbam a prática de machismo e atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;
realização de debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado às mulheres que estimulem sua liberdade e equidade;
integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e meios de comunicação, tradicionais ou digitais.
Fica instituído ainda no âmbito do Município de Coxim-MS o Programa Educativo Lei Maria da Penha na Escola, com o seguinte objetivo:
contribuir para o conhecimento da comunidade escolar da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
realização de debates, palestras e reflexões sobre o combate a violência contra a mulher, divulgando o serviço de disque Denúncia de Violência contra a Mulher – Disque 180 e das Delegacias de Atendimento a Mulher vítima de violência.
conscientizar crianças e adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar da importância ao respeito aos direitos humanos fundamentais, especialmente o respeito e Promoção da igualdade de gêneros, prevenindo e evitando o machismo e a violência contra a mulher em todas as suas formas.
O Programa Educativo instituído por esta Lei consiste em inserir nos projetos políticos pedagógicos das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal e Particular conteúdos didáticos de combate ao machismo e sobre a Lei Maria da Penha visando o combate e a erradicação da violência contra a mulher, durante o ano letivo, com programação específica e ampliada sobre o tema no dia Internacional de Não Violência Contra a Mulher.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 2017