LEI ORDINÁRIA N° 1.764/2017, DE 19/04/2017 “INSTITUI A SEMANA DE FESTIVIDADES E TRADIÇÕES NORDESTINAS NO MUNICÍPIO DE COXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim a Semana da Cultura Nordestina a ser comemorada na terceira semana do mês de junho.
A semana proposta por esta Lei será promovida, organizada e incentivada pela Fundação de Cultura do Município e pela sociedade civil, compreendendo os seguintes critérios para sua execução:
As festividades, necessariamente, serão realizadas em espaços de domínio público, podendo, entretanto, firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado (associações e outras entidades) que atuem em prol da causa e do interesse da população nordestina, cedendo seus espaços para tal objetivo;
Apresentação de trabalhos culturais de artistas;
Promoção de seminários e palestras sobre a contribuição nordestina para a evolução e desenvolvimento do Município de Coxim;
Divulgação da culinária, ritmos, arte, cultura, tradição entre outras peculiaridades do povo nordestino;
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária para suprir as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de abril de 2017.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 2017