LEI ORDINÁRIA N° 1.768/2017, DE 24/05/2017 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS E A FEIRA GOSPEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim-MS, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 do mês de abril. E também a “Feira Gospel”, mais conhecida como a festa da família coxinense, a ser comemorado, anualmente no mês de setembro.
Os dias instituídos no artigo 1º passa constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim-MS.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a celebrar convênios para a realização das ações previstas para os eventos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de maio de 2017.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2017