LEI ORDINÁRIA N° 1.770/2017, DE 12/07/2017 “Autoriza a desafetação de área de uso comum do povo, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de uso comum do povo, passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Parte da Rua Acre, com área de 1.446,00m2 , frente com a Rua Oscar Serrou Camy, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (fundo): com 15,00m divisando com a Rua Paraíba. Ao Sul (Frente): com 15,1100 m divisando com a Rua Oscar Serrou Camy. Ao Leste (lado esquerdo): com 95,50m divisando com os lotes nº 10, 11, 12, 13, 14 e 01 da quadra nº 21. Ao Oeste (lado direito): com 97,3000 m divisando com os lotes nº 03, 04, 05, 06, 07 da quadra nº 20.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a regularização fundiária do imóvel, onde se encontra o Ginásio de Esporte Fernando de Souza Fontoura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de julho de 2017. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2017