LEI ORDINÁRIA N° 1.771/2017, DE 09/08/2017 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal transferir o Ponto de Táxi e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir Ponto de Táxi, em conformidade com o permissionário a seguir descriminado:
A transferência que aluda o caput deste artigo está consubstanciada na Lei Municipal nº 665, de 07 de novembro de 1991, devendo a Prefeitura Municipal de Coxim, expedir o novo Alvará de Permissão, na forma do seu respectivo termo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de agosto de 2017. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 2017