LEI ORDINÁRIA N° 1.773/2017, DE 13/09/2017 “INSTITUI A FESTA DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim, a Festa de São Francisco das Chagas, a ser comemorada na segunda e terceira semana do mês de setembro.
A Festa proposta por esta Lei será promovida e organizada pela Paróquia São Francisco das Chagas, sediada na Rua Afonso Costa Campos, nº 640, Bairro Flávio Garcia.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de setembro de 2017. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de setembro de 2017