LEI ORDINÁRIA N° 1.775/2017, DE 10/10/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com a Federação de Mato Grosso do Sul de Ciclismo. ALUIZIO COMETKI SÃO JOSÉ, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Federação de Mato grosso do Sul de Ciclismo, nos termos desta Lei.
O convenio de que trata o artigo anterior tem a finalidade precípua de dar sustentabilidade financeira para realização, no município, de uma prova de ciclismo da modalidade “Mountain Bike”.
Para consecução da finalidade do presente convenio, o município de Coxim-MS, repassará a Federação de Mato grosso do Sul de Ciclismo, em parcela única, no mês de outubro, o recurso financeiros no montante de R$ 11.945,00 (onze mil novecentos e quarenta e cinco reais), com estrita observância ao contido no Plano de Trabalho que origina o Convênio.
O apoio financeiro de que trata esta Lei será objeto de convenio, cujo plano de trabalho apresentado pela Federação de Mato Grosso do Sul de Ciclismo, consta em anexo, com observância aos requisitos do § 1º do artigo 116 da Lei 8.666/1993.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 85.104.27.812.0021-2159-337041-Fonte 100.000 Ficha- 0718.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de outubro de 2017. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 2017