Fica Instituído no âmbito do município de Coxim a "Semana Municipal do Jovem Empreendedor", que será realizada, anualmente, na quarta semana do mês de agosto, e tem como objetivo disseminar o empreendedorismo entre os jovens coxinenses.
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de novembro de 2017