Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Liga Esportiva Coxinense, nos termos desta Lei.
O convenio de que trata o artigo anterior tem a finalidade precípua de dar sustentabilidade financeira para realização, no município, da 39º Campeonato Municipal de Futebol.
Para consecução da finalidade do presente convenio, o município de Coxim-MS, repassará a Liga Esportiva Coxinense , em 02 (duas) parcelas, sendo um parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e outra no valor de 11.260,00 (onze mil duzentos e sessenta reais) o recurso financeiro no montante de R$ 21.260,00 (vinte e um mil duzentos e sessenta reais), com estrita observância ao contido no Plano de Trabalho que origina o Convênio.
O apoio financeiro de que trata esta Lei será objeto de convenio, cujo plano de trabalho apresentado pela Liga Esportiva Coxinense , consta em anexo, com observância aos requisitos do § 1º do artigo 116 da Lei 8.666/1993.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 85.104.27.812.0021-2159-337041-Fonte 100.000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 2017