O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Ordinária nº 1.760/2017, de 05 de abril de 2017, que passa ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica denominada de Rua Maria Ramos Barbosa Correa, a Rua Projetada 03 e de Rua Alicípio Ferreira de Lima, a Rua Projetada 02, localizadas no Conjunto Habitacional Taquari II, nesta cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de novembro de 2017. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 2017