LEI ORDINÁRIA N° 1.781/2017, DE 15/12/2017 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coxim-MS, para o período 2018/2021”. Aluizio Cometki São José, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Esta lei e seus respectivos anexos institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
O PPA 2018-2021, está estruturado no fortalecimento da função de planejamento governamental, pelo maior diálogo com a dimensão estratégica e compatibilizado na dimensão tática, e organizado em eixos estruturantes:
Inclusão social e qualidade de vida da população;
Modernização da Gestão Pública;
Infraestrutura e desenvolvimento sustentável;
Ação Legislativa
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará as ações prioritárias a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação de fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
A exclusão, inclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei específico.
A criação de ações na Lei Orçamentária Anual, será orientada:
para alcance das e metas e compromissos;
pela viabilização da execução.
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Os valores consignados a cada ação no Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
As alterações de produto, unidade de medida e da ação orçamentária, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objeto, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais.
A Lei Orçamentária Anual detalhará o valor dos programas para o exercício de sua vigência.
Integra o Plano Plurianual os seguintes anexos:
Anexo – I - Programas Finalísticos;
Anexo – I – Programas Finalísticos – Detalhado;
Anexo – II – Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos;
Anexo – III – Unidades Executoras e Ações ao Desenvolvimento dos Programas de Governamentais, e
Anexo – IV – Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Fica autorizado o Poder Executivo definir normas, diretrizes e orientações técnicas complementares para a gestão do PPA.
O ciclo de gestão das políticas públicas deve ser otimizado mediante o aperfeiçoamento e a simplificação de processos para ampliar a capacidade de consecução dos objetivos e metas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2017.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2017