LEI ORDINÁRIA N° 1.783/2017, DE 20/12/2017 “Cria a Controladoria Geral do Município e Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal”. Aluízio São José, Prefeito Municipal de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Fica criada na estrutura administrativa do Município de Coxim a Controladoria Geral do Município.
Subordinam-se à Controladoria Geral do Município:
Setor de Controle Financeiro e Contábil;
Setor de Análise, Controle Orçamentário, Patrimonial e Operacional.
Compete à Controladoria Geral do Município a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle, além de outras atribuições diretamente relacionadas à sua área de atuação:
verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
examinar, acompanhar e avaliar a evolução da arrecadação municipal;
examinar os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;
acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado;
acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos que o Município de Coxim for parte;
e outras atividades previstas em regulamento.
Para o cumprimento das atribuições do Sistema de Controle Interno, a Controladoria:
O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC n° 101/2000, além do Contabilista e do Secretário Responsável pela administração financeira, será assinado pelo Controlador Geral do Município.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO
Fica instituído e organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, que abrange a administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição da República.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
CAPÍTULO IV
Da Unidade Central do Sistema de Controle Interno
Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e agentes públicos da administração direta e das entidades da administração indireta.
A coordenação das atividades do sistema de controle interno será exercida pela Controladoria Geral do Município, como órgão central.
Havendo designação de servidor efetivo para o exercício do cargo, caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal fazê-lo, dentre os servidores que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo.
Constituem-se garantias do Controlador Geral do Município:
Dos deveres da Controladoria perante irregularidades no Sistema de Controle Interno
A Controladoria cientificará o Chefe do Poder Executivo mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:
A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis por bens e direitos do Município e a prestação de contas do Chefe do Poder Executivo será organizada com auxílio da Controladoria Geral do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos.
A Controladoria Geral do Município participará, obrigatoriamente:
Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico específico às ações de controle.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de dezembro de 2017 Aluízio São José Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017