LEI Nº 412/80, DE 19/04/80
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Decreto, um aumento nas passagens dos ônibus de tra jeto circular e urbano, para Cr$ 10,00 (Dez Cruzeiros), como preço único, a partir de 01.05.80.
O referido Decreto deverá constar a obrigatoriedade o trajeto ser estendido do Posto Taquari ao Posto Beira-Rio, passando pelo centro da cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 25 DE ABRIL DE 1980.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 1980