LEI ORDINÁRIA N° 1.785/2017, DE 20/12/2017 “Altera a Lei nº 1.746/2016, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coxim-MS, para o Exercício de 2017 e dá outras providências.” Aluízio São José, Prefeito Municipal de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Creditos Suplementares, destinados á reforço de dotações orçamentarias em mais 25% do total previsto no artigo 7° da Lei n.º 1.746/2016 (Lei Orçamentária).
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de dezembro de 2017 Aluízio São José Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017