Fica acrescido ao artigo 4º da Lei Municipal nº1.715/2015, de 18 de dezembro de 2015, o parágrafo único com a seguinte redação:
...
O prazo de 02 (dois) anos constante no caput deste artigo para que a donatária construa no terreno doado poderá ser prorrogado, por motivo fundamentado, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, por igual período, passando a ser improrrogável no caso de descumprimento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de fevereiro de 2018