LEI ORDINÁRIA N° 1.790/2018, DE 07/03/2018
“Autoriza a realização de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura, de maneira gratuita, pelos Servidores Municipais, a pessoas de baixa renda.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Fica autorizado aos Servidores Públicos Municipais de Coxim, especificamente, os ocupantes do cargo de Engenheiro e Arquiteto realizarem serviços de engenharia e arquitetura, de maneira gratuita, a particulares, que forem comprovadamente hipossuficientes (famílias de baixa renda), visando, sempre o interesse público.
Para fins desta Lei, considera-se família de baixa renda aquela com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos.
Para a confirmação da hipossuficiência será imprescindível a realização de relatório social feito por Assistente Social do Município de Coxim.
Os serviços de engenharia e arquitetura de que trata o artigo anterior, limitam-se à elaboração de croqui, projetos de remembramento e desmembramento, visando a regularização fundiária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de março de 2018.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2018