LEI ORDINÁRIA N° 1.793/2018, DE 04/04/2018 “Autoriza repasse de verbas à Liga Esportiva Coxinense (LEC) e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Fica o Município de Coxim-MS autorizado a repassar à Liga Esportiva Coxinense (LEC) verbas para realização da Copa Coxim/2018, com início em 1º de março de 2018 e término em 13 de abril de 2018.
O valor global do repasse será de R$18.000,00 (dezoito mil reais), visando o pagamento de despesas com a realização da Copa Coxim/2018, incluindo troféus, arbitragem, materiais.
O valor acima será repassado diretamente à Liga numa única parcela, devendo a entidade realizar as prestações de contas necessárias à Prefeitura Municipal de Coxim após o término da competição.
Nenhum membro da Liga Esportiva Coxinense (LEC) poderá ser beneficiário destes valores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de abril de 2018. ALUÍZIO SÃO JOSÉ Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2018