LEI Nº 413/80, DE 19/05/80
Ratifica os termos do convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Coxim.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Sanciono a seguinte lei:
Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Coxim, assinado em 23 de abril de 1.980, contido no anexo I desta Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 02 DE MAIO DE 1980.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 1980