LEI ORDINÁRIA N° 1.795/2018, DE 18/04/2018 “Autoriza repasse de verbas à Liga Esportiva Coxinense (LEC) e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Fica o Município de Coxim-MS autorizado a repassar à Liga Esportiva Coxinense (LEC) verbas para a realização e participação em etapas da 40ª Copa Morena 2018, com início em abril de 2018 e término em maio de 2018.
O valor global do repasse será estimado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para a primeira fase e para as demais estimado em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cada uma, visando o pagamento das seguintes despesas, com a realização de etapas e participação da equipe de Coxim incluindo: Arbitragem; hotel para os atletas e árbitros; medicamentos, segurança; Gandulas; Material de Competição (Diversos), combustível, locação de transporte, despesa com taxas federativas e outras despesas relacionadas a competição.
O valor acima será repassado diretamente à Liga em parcelas de acordo com a evolução da equipe na competição, devendo a entidade realizar as prestações de contas para a Prefeitura Municipal, após o termino de cada fase da parcela recebida anteriormente, para que se proceda o pagamento da parcela da fase subsequente, bem como a prestação de contas final após o término da competição.
Nenhum membro da Liga Esportiva Coxinense (LEC) poderá ser beneficiário destes valores.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de abril de 2018 ALUÍZIO SÃO JOSÉ Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de abril de 2018