Fica revogada a Lei Municipal nº 1.674/2015 de 12 de março de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2018