O doador e receptor de medula óssea, o doador regular de sangue, o doador e receptor de rim, ficam isentos do pagamento dos valores a título de inscrição em concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público no âmbito do Município de Coxim (MS).
Considera-se doador de medula óssea as pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, duas doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
Entende-se como doador ou receptor de medula e rim aqueles que mediante expedição de atestado médico, juntamente com cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, RG - Registro Geral) e comprovante de endereço, comprovarem as condições elencadas na presente Lei.
O direito à isenção, de que trata esta Lei, dependerá da comprovação, no ato da inscrição, de que os doadores e ou receptor, efetivamente, realizou o procedimento.
Os meios de requerimento e envio da documentação prevista no parágrafo anterior ficará a cargo da empresa ou instituição responsável do certame.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2018