LEI ORDINÁRIA N° 1.804/2018, DE 20/06/2018
‘Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Coxim-MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos financeiros por intermédio de Convênio, Termo de Colaboração ou Cooperação durante o ano de 2018, conforme abaixo: Até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coxim, mediante repasses parcelados; Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à AAVC - Associação dos Amigos, Voluntários e colaboradores de Coxim, mediante repasses parcelados; Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à AEB - Associação Evangélica Beneficente de Coxim, mediante repasses parcelados; Até R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) à APONEC - Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Coxim, mediante repasses parcelados; Até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao KOLPING – Comunidade Kolping Silviolandia de Coxim, mediante repasses parcelados; Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à GAAM – Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura de Coxim, mediante repasses parcelados; Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao CTN – Centro de Tradições Nordestinas Padre Cícero, mediante repasses parcelados; Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Festa do Divino - Mitra Diocesana de Coxim, mediante repasses parcelados.
O repasse as entidade será efetuado mediante apresentação de plano de trabalho e documentações exigidas conforme a Lei Federal Nº 13.019/14, a ser apresentado pela cessionária a cedente para celebração do Convênio, Termo de Colaboração ou Cooperação.
Os recursos ora repassados, obrigatoriamente, deverá haver a prestação de contas, nos termos da legislação própria.
São atribuições dos Organizadores dos eventos: Os Organizadores do evento serão responsáveis pela realização do evento, definindo as datas, local, critérios de participação e rateio da premiação; Os Organizadores deverão formar uma Comissão, a qual deverá constar com um Presidente e um Tesoureiro, os quais terão plenos direitos e deveres, e responderão pelos atos ocorridos, cuja escolha deverá constar de ata a ser lavrada;
São atribuições do Município: A Prefeitura Municipal de Coxim não terá responsabilidades perante a realização dos eventos, sendo de exclusiva responsabilidade dos organizadores; O Município fica autorizado a apoiar na Organização, com disponibilização de som, máquinas de terraplanagem, tratores e caminhão pipa para irrigação de pista, de estradas e trilhas, não gerando custo à Comissão Organizadora.
As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2018.
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2018