Fica acrescido ao artigo 1º da Lei 1.804/2018, de 20 de junho de 2018, o inciso IX, com a seguinte redação: Art. 1º - ...
Até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) à LEC – Liga Esportiva Coxinense, mediante repasses parcelados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de julho de 2018